Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a justiça do Trabalho interditou empresa Carlindo Joaquim Santana por risco de desabamento. A interdição foi feita no último dia 10 e é resultado de força-tarefa do órgão no polo gesseiro pernambucano.
Liminarmente, tanto a Carlindo como a Shelton Gomes de Andrade – ME, outra empresa acionada judicialmente pela mesma razão, deveriam ser interditadas, sendo as atividades retomadas após inspeção que ateste a inexistência de grave e iminente risco de vida no pátio fabril de cada uma delas. As decisões liminares foram tomadas no dia 30 de outubro e 3 de novembro.
Caso descumpram, os responsáveis legais das empresas estarão sujeitos à prisão em flagrante delito pelo crime de desobediência a decisão judicial e multa de 500 mil reais, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
No pedido de interdição pelo MPT de uma das empresas, o órgão alegou que há anos tem feito tratativas para regularizar a saúde e segurança no local, mas sem sucesso. O pedido foi feito com base em vários documentos, entre eles o relatório de inspeção, cópia de termos de ajuste de conduta, termo de conciliação, diversas fotografias e o relatório de análise pericial, feito durante a força-tarefa.
As ações civis públicas correm na Vara do Trabalho de Araripina.
Força-tarefa
De 24 a 28 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou força-tarefa nacional no polo gesseiro do Araripe. Ao todo, 83 empresas foram inspecionadas nas cidades de Araripina, Ipubi, Trindade e Ouricuri. Em dois estabelecimentos, o risco de desabamento da estrutura era tão grave que o órgão pediu à justiça que ordenasse a demolição deles. Ao todo, 997 trabalhadores foram beneficiados diretamente com a ação.
Participaram da força-tarefa quatro procuradores, oito analistas periciais, cinco motoristas e 16 policiais rodoviários federais. Das 83 empresas fiscalizadas, 66 estavam em pleno funcionamento, 17 estavam fechadas, interditadas ou desativadas.
ACP – 0001242-06.2016.5.06.0401/ Shelton Gomes de Andrade - ME
ACP – 0001243-88.2016.5.06.0401/ Carlindo Joaquim de Santana
Da ASCOM/ MPT para o Blog do Fredson
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