quinta-feira, 18 de agosto de 2016

ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA EM ARARIPINA - A DESTRUIÇÃO DAS MATAS NATIVAS

O processo de desaparecimento de matas, florestas, espécies nativas de determinadas regiões é um dos principais problemas ambientais causados pela atividade humana. No Brasil existem três fatores principais que envolvem o desmatamento: maior obtenção de solo para a agropecuária, uso das árvores na indústria madeireira e matriz energética e a especulação imobiliária. Entretanto a prática intensa e continuada da eliminação das florestas brasileiras está ligada à falta de fiscalização do governo quanto ao cumprimento das leis, e quando isso ocorre, a justiça não pune os responsáveis pela prática.
Na região do Araripe, como em todo o Brasil, se insere nos três fatores, sendo que a queima da madeira como matriz energética e recentemente, os projetos de condomínios que vem atingindo de uma forma mais concentrada a região do entorno das cidades.
O crescimento das cidades atinge de forma agressiva o meio ambiente, onde muitas vezes, não é elaborado um planejamento dos loteamentos (boa parte), não se observa uma área verde nos condomínios e um plano arborização urbana, tornando as novas ruas um deserto total, com isso não ocorre a evapotranspiração das folhas que é um dos principais reguladores da umidade do ar, além de promover a regulação da temperatura nos ambientes em que estão. A derrubada de matas deixa o ar mais seco e a temperatura mais elevada e instável.
Outro fator impactante que ocorre, é que com a retirada da mata nativa sem autorização dos Órgãos competentes, que se caracteriza crime ambiental, como segue as legislações especificas:

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em sua seção II, que cita os crimes contra a Flora em seu Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: 
E prossegue no Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. 

Entretanto a legislação se resguarda nos tramites legais por um seguimento de leis, entre está o código florestal, LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012, e dando um suporte a legislação dos crimes ambientais, esclarece que: 
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
E prossegue em seu Art. 6o, que consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades: 
I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha; 
Reforçando no Art. 7o, que a vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 
§ 1o Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

Portanto, observa-se que além dos crimes citados acima, a população tem outros prejuízos como a retirada da mata nativa, a retirada da matas ciliares (entorno de riachos perenes ou não, canais e/ou dejetos doméstico e sanitários) e aterramento de canais que em períodos chuvosos tem sua função natural de escoamento das águas evitando o transbordamento e possíveis enchentes, como as que aconteceram em um passado não tão distante.

Outro prejuízos ambientais:

Perda de biodiversidade: Os seres vivos que hoje estão nas vegetações nativas foram originados por um lento processo evolutivo, que levou milhares de anos. A perda da diversidade de seres, além da perda de variedade genética, é um processo irreversível.
Degradação dos mananciais: A retirada da mata que protege as nascentes causa sérios problemas ao bem que está cada vez mais escasso em todo o mundo: a água. Isso ocorre principalmente devido à impermeabilização do solo em torno da água.

Redução do regime de chuvas: Pode não parecer, mas a maior parte da água das chuvas continentais vem das próprias áreas continentais, e não do mar. A derrubada de grandes áreas com matas altera o clima das regiões, causando normalmente períodos estendidos de estiagem.

Desertificação: A retirada de matas associada a manejos inadequados do solo, tem causado a desertificação dos ambientes, onde a ausência de vida predomina.


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