sexta-feira, 4 de março de 2016

PERNAMBUCO - GOVERNADOR SANCIONA PROJETOS DE LEI BENEFICIANDO AS CARREIRAS DE POLÍCIAS MILITAR E CIVIL


O governador Paulo Câmara sancionou, ontem quinta-feira (03.03), dois Projetos de Lei Complementares que beneficiarão as carreiras de polícias Militar e Civil do Estado. Os textos com as mudanças serão publicados no Diário Oficial de amanhã (04.03). Para a Polícia Civil, haverá adequação no Plano de Cargos e Carreiras, e, para os Militares, a mudança será em relação à alteração dos seus quantitativos de postos e composição, bem como haverá um novo critério para a promoção à graduação de 3º Sargento.

O primeiro Projeto de Lei é referente à adequação do Plano de Cargos e Carreira da Polícia Civil, cujos efeitos entram em vigor a partir do mês de abril de 2016. No projeto, ficou estabelecida a adequação no percentual das faixas de progressão de 1,5% para 2%.

Já o segundo Projeto de Lei redefine os quantitativos da composição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Serão criadas: 01 vaga de Coronel BM, 01 vaga de Tenente-Coronel BM, 06 vagas de Major do Quadro de Oficiais Combatente, 01 vaga de Major do Quadro de Oficias da Administração, 07 vagas de Capitão QOC/BM, 03 vagas de Capitão QOA/BM, 03 vagas de 1° Tenente QOA/BM, 01 vaga de Subtenente BM, 05 vagas de 1° Sargento BM, 08 vagas de 2° Sargento BM, 08 vagas de 3° Sargento, e 29 vagas de Cabo BM. Essas alterações viabilizarão mais promoções dentro da Carreira Militar, previstas para ocorrer já a partir do dia 06 de março.

Além disso, o Projeto aumenta os quantitativos de gratificações de exercício dos policiais militares lotados na Casa Civil: 01 para Coronel, 02 para Major, 08 para Capitão, 03 para 1° Sargento, 04 para 2° Sargento, 1 para 3° sargento, e 07 para Cabo. Essa alteração vai gerar avanços nas atividades de Defesa Civil, uma vez que possibilitará o emprego direto de bombeiros militares no planejamento e na execução das atividades de proteção da sociedade perante riscos e desastres. 

Também fica estabelecida, neste mesmo Projeto de Lei, a nova regra para a promoção à graduação de 3º Sargento da Polícia Militar, que passará exclusivamente a ser através do critério de antiguidade, garantindo uma maior fluidez na carreira.

Esses Projetos são frutos de negociação com o Governo do Estado reforçando o processo de reconhecimento do servidor estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas salariais. Bem como, observa a conjuntura socioeconômica, refletindo o compromisso das partes, Governo e servidores, na construção equilibrada das presentes Leis Complementares.

Da ASCOM

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