Quem pilotar agora cinquentinhas sem habilitação vai ser multado? Quanto custa o documento? Essas são algumas das dúvidas de donos de ciclomotores até 50 cilindradas após a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife. A resposta, por enquanto, é: Multa ainda não. Mas a confusão e a desinformação também estão nos órgãos responsáveis pela aplicação da determinação e pela fiscalização. Vale lembrar que a determinação é nacional.
Tudo começou em 15 de outubro, quando a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, suspendeu, em liminar, a resolução número 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2004. A norma era a que igualava o processo de obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ao da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria A, para motos. Assim, os condutores de cinquentinhas poderiam ter qualquer uma das duas. A decisão da magistrada foi atendendo a um pedido da Associação Nacional dos Proprietários de Cinquentinhas (Apuc), através de uma ação civil. A alegação do grupo é o alto valor da ACC - atualmente, o documento custa o mesmo que uma CNH, R$ 230,32, mais o preço das aulas na autoescola.
Agora, um mês depois, o desembargador federal Carlos Wagner Dias Ferreira, do TRF5, derrubou a liminar. A decisão foi tomada no último 12, mas só veio a público nesta quinta-feira (19). "Não é uma resolução que surgiu agora, é de 2004", justificou. No vídeo abaixo, ele explica os outros motivos que o levaram a tomar a decisão, principalmente a segurança no trânsito:
A decisão de Carlos Wagner Dias Ferreira também tem caráter provisório - a Apuc tem até a próxima semana para recorrer. Depois disso, o caso ainda será avaliado por mais dois desembargadores, que podem ou não manter a nova liminar. Porém não há previsão para a inclusão do assunto na pauta do Tribunal, localizado no Cais do Apolo, região central do Recife.
Para aumentar ainda mais o imbróglio, o processo continua em tramitação na 5ª Vara Federal em Pernambuco, localizada no bairro de Jardim São Paulo, Zona Oeste do Recife. "Nada impede que ela (a juíza) julgue o processo como antes", adiantou o desembargador. Mas, para ele, devido à decisão do TRT5, a magistrada pode mudar de entendimento.
E NA PRÁTICA? Nada mudou até agora. Para que a obrigatoriedade da habilitação - seja na forma da ACC ou da CNH - seja fiscalizada, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) precisa ser notificado, o que não foi feito até agora. “Nas ruas, por enquanto, nada muda. Os diversos pontos de fiscalização que estão sendo montados diariamente para abordar os ciclomotores já foram informados de que a habilitação continua sem ser exigida", garantiu o diretor de fiscalização do órgão ao blog De Olho no Trânsito, da jornalista Roberta Soares.
O Detran-PE, como não é parte no processo, não é comunicado diretamente. De acordo com o TRF5, receberam a notificação eletronicamente a Apuc e a Advocacia-Geral da União (AGU), que repassa a questão aos demais órgãos. Nesse caminho, a decisão ainda não chegou oficialmente ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e, mesmo que isso aconteça nos próximos dias, segundo o próprio departamento, ainda levará um tempo - não definido - para que as instâncias estaduais recebam orientações. Agora, é esperar as próximas notícias desse impasse.
Do JC Trânsito
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