A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Trindade a rejeição das contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2012.
O responsável pelo município, no período, foi o então prefeito, Gerôncio Antônio Figueiredo Filho. O relator do processo, que teve o voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento foi o conselheiro Carlos Porto.
Em seu voto, foram apontadas as seguintes irregularidades relativas aos tópicos de contas de governo: não elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso da Prefeitura; aplicação “a menor” na área de educação (o município aplicou apenas 20,46% das receitas provenientes de impostos nesta área, quando a Constituição Federal determina que o mínimo aplicado deve ser 25%); e não remuneração dos profissionais de educação, conforme estabelece a Lei do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Além disso, foram verificadas as seguintes irregularidades referentes à Previdência Social: elevado resultado atuarial deficitário em relação ao Regime Próprio de Previdência da Prefeitura. Tal resultado negativo vem crescendo desde o exercício de 2010. Também foram registrados, o não recolhimento de parte da contribuição previdenciária retida dos servidores (R$ 560.993,57), bem como da parte patronal (R$ 824.311,69) e do custo especial (R$ 255.471,14), tudo isso perfazendo um total de R$ 1.640.776,40.
Fonte - Blog do Carlos Britto
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