terça-feira, 21 de outubro de 2014

EXU - DEFESA CIVIL RECONHECE EMERGÊNCIA NO SERTÃO

Portaria da Secretaria Nacional de Defesa, Proteção e Civil, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), reconhece a situação de emergência por causa da falta de chuvas em quatro cidades de Minas Gerais, uma de Pernambuco e uma do Piauí. Em dois municípios do Paraná e de Santa Catarina, o motivo da emergência foi a intensidade das chuvas.

Os municípios mineiros afetados pela estiagem são: Angelândia, Ataleia, Serra da Saudade e Verdelândia, onde as prefeituras decretaram situação de emergência entre os dias 15 e 25 de setembro.

Em Pernambuco, também por causa da estiagem, a prefeitura de Exu decretou situação de emergência no início de agosto. No Piauí, a última cidade que teve situação de emergência reconhecida pela secretaria nacional foi Antônio Almeida, cujo decreto municipal é de 23 de julho.

Chuvas intensas levaram Peabriu, no Paraná, a decretar situação de emergência no último dia 6. Em Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, a causa foram as enxurradas.

Pelo menos 181 cidades mineiras tiveram decretos municipais de situação de emergência ou de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal entre janeiro e o último dia 14. Em Pernambuco, foram 123 municípios; no Piauí, 203; no Paraná, 156, e em Santa Catarina, 96.

Como o reconhecimento federal vale por 180 dias e pode ser renovado, em todos esses casos, ele ainda está em vigor. Apesar disso, é possível que, em várias dessas localidades, a situação já tenha voltado à normalidade. Assim que o decreto municipal é reconhecido em âmbito federal, a prefeitura torna-se apta a pedir e receber recursos da União para recuperação dos danos ou atendimentos emergenciais.

A assessoria do Ministério da Integração Nacional, ao qual é vinculada a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, informou que as prefeituras têm até dez dias após o desastre para pedir o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O ministério, por sua vez, não tem prazo para responder ao pedido, mas procura analisar os pedidos no menor espaço de tempo possível – considerando a necessidade de eventuais ajustes por parte das prefeituras.

Fonte - Agência Brasil/ Blog do Martinho Filho

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