O conceito maior de política é a promoção do bem comum, da busca por melhor qualidade de vida para as pessoas. Na política eleitoral, busca-se o debate, as idéias, a construção de um pensamento comum que se transforme em plataforma para os vencedores.
Em Araripina, o grupo político do prefeito Alexandre Arraes assim o faz. Apresentou a candidata Roberta Arraes a deputada estadual e com ela os meios para fazer a nossa região mais forte, mais ouvida e mais respeitada. Por ser assim, trouxe resultados imediatos, adesões constantes, apoio popular e um crescimento acima do esperado.
Mas nem tudo são flores nesta disputa e o debate deu lugar ao medo por parte da sua principal adversária na região. Influenciada pelo marido deputado, a candidata Socorro Pimentel tentou a todo custo derrubar no tapete(Justiça) a candidatura de Roberta Arraes. Sem motivo que justificasse, eles entraram com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral, alegando que o prefeito Alexandre Arraes, em entrevista concedida a rádio Arari, havia abusado de poder político.
A prática de causar derrota no Tribunal não deu certo, o tiro saiu pela culatra e o deputado, com sua esposa candidata, amargaram a pior derrota: a afirmação clara e sem equívocos dos desembargadores do TRE, que por unanimidade, rejeitaram a acusação, conforme resumo abaixo.
Fica sempre uma lição: que venha o bom debate, a disputa leal pelos votos, afinal Pernambuco e Araripina vivem grandes conquistas e ambos honram o passado e a história, bem como respeitam a voz que sai das urnas.É preciso um basta no jeito político da antiga Alagoas, que o atrapalhado deputado insiste em fazer no nosso Araripe, mesmo que pra isso exponha de forma impiedosa a sua própria esposa.
Resumo da decisão do TRE
REPRESENTAÇÃO nº 1297-74.2014.6.17.0000 - Classe 42ª
Representante(s)(s): MARIA DO SOCORRO HOLANDA MUNIZ FALCÃO DO ESPÍRITO SANTO
Advogado(s): ROBERTO NUNES MACHADO COTIAS JÚNIOR, LEONARDO DI PAULA GOMES CRUZ, MÁRIO SÉRGIO MENEZES GALVÃO FILHO E IGNÁCIO RAPHAEL DE SOUTO JÚNIOR
Representado(s)(s): ROBERTA MACEDO BERTINO ARRAES
Advogado(s): DIANA PATRÍCIA LOPES CÂMARA E DIEGO LEITE SPENCER
Representado(s)(s): ALEXANDRE JOSÉ ALENCAR ARRAES
Advogado(s): DIANA PATRÍCIA LOPES CÂMARA E DIEGO LEITE SPENCER
REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2014. CONDUTA VEDADA. PREFEITO. ENTREVISTA EM RÁDIO. PRELIMINARES. INÉPCIA. INADEQUAÇÃO DA CONDUTA À HIPÓTESE LEGAL. QUESTÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CANDIDATA SUPOSTAMENTE BENEFICIADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ART. 73, VI, C, DA LEI 9504/90. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA.
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) FAUSTO DE CASTRO CAMPOS, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, EM JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO.
Recife - PE, 16 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR ELEITORAL AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO - RELATOR
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