terça-feira, 19 de agosto de 2014

ÚLTIMO PRAZO - DÉBITOS COM O IPVA 2014 DEVEM SER QUITADOS ATÉ O DIA 29 DE AGOSTO

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco está dando uma última oportunidade para os donos de veículos quitarem seus débitos de IPVA vencidos e não pagos até o exercício de 2014. A diferença em relação aos anos anteriores, é que os boletos de cobrança não chegarão mais através dos Correios e devem ser retirados exclusivamente pela internet, através do site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). O pagamento só pode ser realizado até o próximo dia 29 de agosto.

A partir desta data estabelecida como prazo final, os débitos não pagos espontaneamente serão acrescidos de penalidade, que correspondem a 100% de multa sobre o valor do imposto atualizado monetariamente e juros, e transformados em processos de Notificação de Débitos por meio de publicação de edital no Diário Oficial do Estado e no site da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br).

Não havendo recolhimento do crédito tributário no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do edital, o débito será inscrito na Dívida Ativa do Estado. Mais informações através do TELESEFAZ pelo 08002851244.

Como funciona? O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes, motocicletas e similares, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.

Conforme legislação vigente, o IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo no 1º dia útil de janeiro de cada exercício. No entanto, tratando-se de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data de sua aquisição. Também considera-se ocorrido o fato gerador na data em que se perde a imunidade ou a isenção.

O valor a pagar é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual aplica-se uma alíquota que varia de 1 a 2,5%. O pagamento do referido imposto pode ser feito de uma só vez (com desconto de 5%) ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), com as datas de vencimento escalonadas de acordo com o final de placa.

Da ASCOM/ SEFAZ

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