Segundo justificativas do MPF, como a rede pública de saúde de Ipubi não dispõe de equipamentos para a realização de hemodiálise, o tratamento dos pacientes é feito no Crato (CE). Por esta razão, caberá ao município se responsabilizar pelo deslocamento dos pacientes.
A recomendação, assinada pelo procurador da República, Luiz Antonio Miranda Amorim, é decorrente de inquérito civil público instaurado para apurar irregularidades no serviço de transporte dos pacientes renais residentes na zona rural do município, que eram obrigados a se deslocar por conta própria até a sede da prefeitura para terem acesso ao serviço. O prefeito havia informado ao MPF que a situação seria normalizada em outubro de 2013, com o recolhimento dos pacientes em seus domicílios – o que, segundo relatos de pacientes renais, não ocorreu.
O MPF leva em consideração portaria do Ministério da Saúde que prevê o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), como forma de possibilitar a assistência à saúde de pacientes que moram em localidades que não fornecem os tratamentos dos quais necessitam. A Prefeitura de Ipubi tem o prazo de 10 dias para acatar a recomendação e encaminhar, ao Ministério Público Federal, as informações sobre as providências adotadas. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. As informações são da assessoria do Ministério.
Da ASCOM/ MPF
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