Um passo importante para viabilizar a reforma do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) foi dado nesta terça-feira, 12, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com a aprovação do relatório do senador Armando Monteiro (PTB) que prevê a constituição de fundos compensatórios a estados e municípios que perderão com a redução das alíquotas interestaduais do ICMS.
“Esse projeto assegura uma compensação integral das perdas decorrentes das novas alíquotas do ICMS. Eu costumo dizer que a proposta do fundo de compensação de receita é um seguro de receita, ou seja, uma vez apurada a perda, ela será reposta aos estados”, explicou Armando.
Para o senador, a constituição do fundo é uma condição absolutamente necessária para que haja um consenso e a aprovação das novas alíquotas interestaduais do ICMS, de acordo com o projeto de resolução do Senado nº 1/2013. Esse projeto redefine as alíquotas e está no Plenário aguardando deliberação. A expectativa é de que seja votado ainda neste ano. “Acho que o PLS 106 fornece a base fundamental para que se possa aprovar a reforma do ICMS”, afirmou.
De acordo com Armando, todas as avaliações e cálculos que foram apresentadas oficialmente pelo Ministério da Fazenda apontam que R$ 8 bilhões anuais são suficientes para cobrir integralmente as perdas aos entes federados.
Devido a um acordo entre os parlamentares, a matéria segue agora para a CCJ, a quem compete analisar as questões de constitucionalidade e de juridicidade. O senador ressaltou, no entanto, que quando elaborou o relatório, ouviu a consultoria legislativa do Senado. “A interpretação é de que não há qualquer vício de inconstitucionalidade. No entanto, faremos uma discussão mais completa e aprofundada desse tema na comissão de Justiça do Senado”, salientou.
Saiba mais sobre a matéria - O PLS 106 é de autoria do senador Paulo Bauer e reproduz os termos da Medida Provisória 599/2012. O texto prevê a compensação das perdas com a reforma do ICMS. O relatório do senador Armando Monteiro apresentou substitutivo incluindo a parte da MP que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Ele fez uma alteração nas proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25% orçamentários, como previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumentaria para 40%.
Crédito da foto: Ana Luisa Sousa/divulgação
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