O presidente da Abert, Daniel Slavieiro, encaminhou para todas as associações de radiodifusão do país um comunicado pelo qual comenta as mudanças no sistema de distribuição de prêmios e brindes a título de propaganda. No comunicado Slavieiro esclarece o ponto de vista do Ministério da Fazenda e alerta os radiodifusores sobre a necessidade de todos tomarem conhecimento da Portaria nº 422, publicada em julho deste ano. Segue abaixo o documento na integra.
Ao cumprimentá-lo, peço especial atenção a Portaria nº 422, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2013.
Esse ato normativo foi instituído pelo Ministério da Fazenda e, em princípio, não inova, mas descaracteriza diversas situações que não necessitam de autorização, em especial as distribuições de prêmios a título de propaganda originadas pelos concursos exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo.
Nesse contexto, esclareço que a interpretação da legislação vigente através dos órgãos responsáveis pela aprovação e fiscalização da distribuição de prêmios, sempre foi pela obrigatoriedade da anuência prévia, no caso de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, inclusive nos sorteios em redes sociais.
Entretanto, diante da instituição a nova regra, o Ministério da Fazenda, por meio da Caixa Econômica Federal, demonstrou uma interpretação intransigente dos dispositivos da Portaria nº 422, praticamente desconsiderando qualquer possibilidade de distribuição de prêmios sem anterior análise e aprovação.
Assim, diante da importância do tema e por se tratar de relevante elemento de divulgação e arrecadação para o setor de radiodifusão, solicitamos o auxílio para demonstrar aos radiodifusores, da sua associação, à necessidade de extrema precaução nas campanhas de marketing e publicidade, visando afastar eventuais sanções.
Ademais, esclareço que, em virtude do aumento de posicionamentos desfavoráveis à Portaria nº 422/2013 por parte de seus associados, a ABERT iniciou tratativas com o Ministério da Fazenda visando eventuais medidas de desburocratizar o pedido de anuência para o setor de radiodifusão, bem como também estuda a possibilidade de discussão judicial do tema, no caso dos esforços institucionais da ABERT, em âmbito administrativo, não forem suficientes para a resolver o problema.
Para outras informações ou maiores esclarecimentos, a Diretoria-Geral da ABERT na pessoa do Gabriel Henrique Pena Costa (gabriel@abert.org.br), está à inteira disposição pelos telefones (61) 2104.4603 e 2104-4604.
Da ASCOM/ ASSERPE
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