A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que os votos das eleições municipais de todo o Brasil sejam totalmente apurados até as 22h deste domingo (7). O anúncio foi feito pelo secretário-geral do TSE, Henrique Perpétuo, nesta sexta-feira (5).
As seções eleitorais serão abertas às 8h, horário de Brasília, e seguem até às 17h. Uma hora depois, terá início a apuração e a expectativa do TSE é de que às 20h 90% das urnas já tenham sido apuradas.
O TSE também espera julgar os 6.454 recursos registrados contra candidaturas de todo o Brasil antes da diplomação dos vencedores da disputa, marcada para o dia 19 de dezembro. Até quinta-feira (4), 2.909 do total de processos foram julgados.
A Lei da Ficha Limpa está relacionada a 2.830 do número total de recursos, mais de 40% deles, sendo que apenas 678 já foram julgados. O número desses registros no TSE deve crescer até o domingo e, depois, no segundo turno, quando serão registradas queixas referentes a compra de votos e abuso de poder econômico e político.
O QUE NÃO É PERMITIDO NESTE DOMINGO
Exercer a democracia não significa apenas escolher o candidato que se julgue o mais adequado. Requer também algumas normas. e neste domingo (07), quando o país escolherá os novos prefeitos e vereadores, é importante que o eleitor esteja atento a essas normas. Em Petrolina, por exemplo a Gerência de Polícia do Sertão II chama a atenção para alguns comportamentos vedados nas eleições. As medidas servem para garantir a tranquilidade do pleito, desde a votação até a apuração dos votos.
Em alguns casos, eleitores e candidatos podem ser presos em caso de desobediência às leis eleitorais. Para evitar transtornos e surpresas, confiram o que não é permitido neste domingo, de acordo com a legislação eleitoral:
1 – Usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, carreata, passeata ou assemelhados;
2 – Promover a arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna;
3 – Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, a exemplo de cartazes e bonés padronizados, camisas e bandeiras padronizadas que possam caracterizar a manifestação coletiva, ou que os referidos instrumentos tenham sido distribuídos por partidos e candidatos;
4 – Realizar transporte de eleitores, em qualquer tipo de veículo, inclusive embarcação, desde o dia anterior até o dia posterior ao dia da eleição, salvo se a serviço da Justiça Eleitoral, ou se regularmente utilizado como linha regular e credenciada, bem assim usado com regularidade para frete ou aluguel (táxi, por exemplo), nos termos da Lei 6.091/74;
5 – Promover atos de desordem que prejudiquem os trabalhos eleitorais;
6 – Promover a concentração de eleitores sob qualquer forma;
7 – Tentar votar mais de uma vez, bem como votar em lugar de outrem;
8 – Violar de qualquer modo o sigilo do voto, inclusive com filmagem, fotografia ou gravação sonora (até por celulares) do processo regular de votação, ficando, portanto, proibida a entrada na seção eleitoral com aparelho celular;
9 – Captação de sufrágio (compra e venda de voto). O candidato, ou qualquer outra pessoa, que oferecer, dar, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem, inclusive produzir violência contra o eleitor, para obter ou dar voto, para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita pelo eleitor.
10 – Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor;
12 – Impedir ou embaraçar o exercício do voto.
Com informações do Blog do carlos Britto/Blog do Fredson
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