Conforme nota enviada à redação do blog o prefeito Lula Sampaio garantiu que prestou contas aos órgãos fiscalizadores, onde foram encaminhados os expedientes da Prefeitura Municipal de Araripina, Câmara de Vereadores, Fundos Municipais e Autarquia Educacional do Araripe-AEDA, bem assim do SAAP – Serviços de Apoio a Administração Pública, responsável pela contabilidade da Administração Direta desta Municipalidade, no exercício de 2010, que atestam o encaminhamento das Prestações de Contas da Prefeitura Municipal de Araripina, Fundos Municipais e Autarquia Educacional do Araripe-AEDA, esta última da Administração Indireta, referente ao exercício de 2010.
A sequência de expedientes, dos quais encaminhamos cópias, assim se justificam:
1- As prestações de Contas protocolizadas na Câmara Municipal para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, via Inspetoria Regional de Petrolina, inicialmente foram consideradas insuficientes pela referida Inspetoria Regional da Egrégia Corte, motivo que ensejou a retificação dos itens considerados insuficientes pelo SAAP, responsável pelos serviços contábeis desta Prefeitura e registrado na Inspetoria Regional em substituição aos itens anteriormente protocolizados no processo original;
2- Recebido do SAAP a documentação refeita nos itens constantes dos expedientes a Inspetoria Regional analisando-os encaminhou novo ofício para o Poder Legislativo, para processamento de Tomada de Contas Especial, e em seguida esta encaminhou para a Prefeitura Municipal cópia do aludido ofício do TCE;
3- Recebido o comunicado da Tomada de Contas Especial a Prefeitura Municipal ficou no aguardo da providência por parte do Poder Legislativo, este não o fazendo, a Prefeitura Municipal requisitou da Câmara Municipal, dos Fundos Municipais e da Autarquia Educacional do Araripe-AEDA o envio de suas contas referentes ao exercício para serem consolidadas na Prestação de Contas Geral do Município, pois esse fora o principal argumento utilizado pelo TCE para a não aceitação do processo como originalmente encaminhado;
4- Recebidas das entidades supra mencionadas as suas prestações de contas, convocamos o responsável pela contabilidade da Administração Direta do Município e Diretor do SAAP para proceder na consolidação das contas e posterior encaminhamento à Câmara Municipal, Inspetoria Regional do TCE/IRPE, bem assim ao Gabinete do Conselheiro Romário Dias, Relator do Processo TCE/PE nº1180065-3, providências essas então consideradas suficientes para elidir os questionamentos suscitados pela Corte de Contas do Estado e da Câmara Municipal, através do Presidente daquela Casa e o Presidente da Comissão da Tomada de Contas Especial instaurada.
Como se depreendem dos fartos documentos processados e encaminhados aos órgãos de controles externos competentes (Câmara Municipal de Vereadores e Tribunal de Contas) o Município de Araripina não deixou de prestar contas no exercício financeiro de 2010, conforme alega o Ministério Público de Contas do TCE-PE.
Assim sendo, considerando que todas as exigências constitucionais atinentes a Prestação de Contas foram devidamente cumpridas, estranhamos os motivos que ensejaram à Egrégia Corte de Contas em agendar sessão extra pauta do pleno para o julgamento de um processo que sequer passou pelo crivo do contraditório e ampla defesa, contrariando dessa forma os Princípios básicos e elementares do Estado Democrático de Direito vigente no nosso país.
E, pasmem, em pleno período eleitoral, decidem recomendar a medida extrema de intervenção no Município, conotando parcialidade, tendências essas que sofremos desde o início do processamento e análise das contas Municipais a partir do exercício de 2009, conforme o próprio entendimento do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Dr. Jovaldo Nunes, devidamente referendada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Ari Pargendler nas suas Sábias Decisões que fulminaram com as tentativas de cassar nosso mandato, que nos afastou do cargo de Prefeito de Araripina, cargo esse concedido pelo Povo livre do nosso Município.
Afirmamos então, nosso propósito de continuarmos lutando para cumprir a outorga concedida pelo nosso Povo Livre de Araripina para prosseguirmos no exercício do nosso mandato popular até o dia 31/12/2012, conforme a determinação do Povo de Araripina. Para tanto, lutaremos até as últimas instâncias da Justiça Brasileira, fazendo prevalecer a JUSTIÇA e o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – reiteramos.
Com os nossos respeitosos cumprimentos,
LULA SAMPAIO
Prefeito de Araripina
LULA DISSE QUE SAQUE DE UM MILHÃO FOI FEITO POR VICE
O blog teve acesso a documentos oficiais da Prefeitura de Araripina e da agência da Caixa do município que comprovam que o pagamento das despesas dos festejos juninos na cidade, no valor de um milhão e dezessete mil reais, favorecendo a empresa a AL Entretenimento, não foi autorizado pelo prefeito Lula Sampaio (PTB), mas sim pelo vice-prefeito Alexandre Arraes (PSB), no dia seguinte à volta de Lula, que estava afastado do poder.
O juiz de Araripina tinha bloqueado as contas do município sob alegação de que Lula Sampaio havia feito a operação de forma ilegal. Só que os documentos aos quais o blog teve acesso atestam que o prefeito chegou a pedir à Caixa, no mesmo dia em que foi reempossado, o cancelamento da operação de pagamento do São João, feita por Alexandre, e não conseguiu.
“Tendo em vista a decisão judicial (…), a qual reintegrou o Sr. Wilson Ulisses Sampaio ao cargo de prefeito do município de Araripina, solicitamos de Vossa Senhoria que não seja efetuado nenhum pagamento agendando, nem pago nenhum título de cheque emitido pela Prefeitura Municipal de Araripina, a partir da presente data, até autorização do prefeito que subscreve”, diz o documento enviado por Lula Sampaio ao gerente da Caixa no município, Ilzo da Silva.
Mesmo já estando fora do poder, Alexandre conseguiu fazer com que a gerência da Caixa fechasse a operação de pagamento à AL Entretenimento. Ou seja, Lula Sampaio não teve como desfazer um pagamento datado no dia em que o seu vice já não estava mais no exercício do cargo, o que comprova a ilegalidade da operação, cujo cancelamento foi negado pela Caixa.
Com informações do Blog do Magno/Blog do Martinho Filho/Blog do Fredson Paiva
Foto - Paulo Elias
A sequência de expedientes, dos quais encaminhamos cópias, assim se justificam:
1- As prestações de Contas protocolizadas na Câmara Municipal para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, via Inspetoria Regional de Petrolina, inicialmente foram consideradas insuficientes pela referida Inspetoria Regional da Egrégia Corte, motivo que ensejou a retificação dos itens considerados insuficientes pelo SAAP, responsável pelos serviços contábeis desta Prefeitura e registrado na Inspetoria Regional em substituição aos itens anteriormente protocolizados no processo original;
2- Recebido do SAAP a documentação refeita nos itens constantes dos expedientes a Inspetoria Regional analisando-os encaminhou novo ofício para o Poder Legislativo, para processamento de Tomada de Contas Especial, e em seguida esta encaminhou para a Prefeitura Municipal cópia do aludido ofício do TCE;
3- Recebido o comunicado da Tomada de Contas Especial a Prefeitura Municipal ficou no aguardo da providência por parte do Poder Legislativo, este não o fazendo, a Prefeitura Municipal requisitou da Câmara Municipal, dos Fundos Municipais e da Autarquia Educacional do Araripe-AEDA o envio de suas contas referentes ao exercício para serem consolidadas na Prestação de Contas Geral do Município, pois esse fora o principal argumento utilizado pelo TCE para a não aceitação do processo como originalmente encaminhado;
4- Recebidas das entidades supra mencionadas as suas prestações de contas, convocamos o responsável pela contabilidade da Administração Direta do Município e Diretor do SAAP para proceder na consolidação das contas e posterior encaminhamento à Câmara Municipal, Inspetoria Regional do TCE/IRPE, bem assim ao Gabinete do Conselheiro Romário Dias, Relator do Processo TCE/PE nº1180065-3, providências essas então consideradas suficientes para elidir os questionamentos suscitados pela Corte de Contas do Estado e da Câmara Municipal, através do Presidente daquela Casa e o Presidente da Comissão da Tomada de Contas Especial instaurada.
Como se depreendem dos fartos documentos processados e encaminhados aos órgãos de controles externos competentes (Câmara Municipal de Vereadores e Tribunal de Contas) o Município de Araripina não deixou de prestar contas no exercício financeiro de 2010, conforme alega o Ministério Público de Contas do TCE-PE.
Assim sendo, considerando que todas as exigências constitucionais atinentes a Prestação de Contas foram devidamente cumpridas, estranhamos os motivos que ensejaram à Egrégia Corte de Contas em agendar sessão extra pauta do pleno para o julgamento de um processo que sequer passou pelo crivo do contraditório e ampla defesa, contrariando dessa forma os Princípios básicos e elementares do Estado Democrático de Direito vigente no nosso país.
E, pasmem, em pleno período eleitoral, decidem recomendar a medida extrema de intervenção no Município, conotando parcialidade, tendências essas que sofremos desde o início do processamento e análise das contas Municipais a partir do exercício de 2009, conforme o próprio entendimento do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Dr. Jovaldo Nunes, devidamente referendada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Ari Pargendler nas suas Sábias Decisões que fulminaram com as tentativas de cassar nosso mandato, que nos afastou do cargo de Prefeito de Araripina, cargo esse concedido pelo Povo livre do nosso Município.
Afirmamos então, nosso propósito de continuarmos lutando para cumprir a outorga concedida pelo nosso Povo Livre de Araripina para prosseguirmos no exercício do nosso mandato popular até o dia 31/12/2012, conforme a determinação do Povo de Araripina. Para tanto, lutaremos até as últimas instâncias da Justiça Brasileira, fazendo prevalecer a JUSTIÇA e o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – reiteramos.
Com os nossos respeitosos cumprimentos,
LULA SAMPAIO
Prefeito de Araripina
LULA DISSE QUE SAQUE DE UM MILHÃO FOI FEITO POR VICE
O blog teve acesso a documentos oficiais da Prefeitura de Araripina e da agência da Caixa do município que comprovam que o pagamento das despesas dos festejos juninos na cidade, no valor de um milhão e dezessete mil reais, favorecendo a empresa a AL Entretenimento, não foi autorizado pelo prefeito Lula Sampaio (PTB), mas sim pelo vice-prefeito Alexandre Arraes (PSB), no dia seguinte à volta de Lula, que estava afastado do poder.
O juiz de Araripina tinha bloqueado as contas do município sob alegação de que Lula Sampaio havia feito a operação de forma ilegal. Só que os documentos aos quais o blog teve acesso atestam que o prefeito chegou a pedir à Caixa, no mesmo dia em que foi reempossado, o cancelamento da operação de pagamento do São João, feita por Alexandre, e não conseguiu.
“Tendo em vista a decisão judicial (…), a qual reintegrou o Sr. Wilson Ulisses Sampaio ao cargo de prefeito do município de Araripina, solicitamos de Vossa Senhoria que não seja efetuado nenhum pagamento agendando, nem pago nenhum título de cheque emitido pela Prefeitura Municipal de Araripina, a partir da presente data, até autorização do prefeito que subscreve”, diz o documento enviado por Lula Sampaio ao gerente da Caixa no município, Ilzo da Silva.
Mesmo já estando fora do poder, Alexandre conseguiu fazer com que a gerência da Caixa fechasse a operação de pagamento à AL Entretenimento. Ou seja, Lula Sampaio não teve como desfazer um pagamento datado no dia em que o seu vice já não estava mais no exercício do cargo, o que comprova a ilegalidade da operação, cujo cancelamento foi negado pela Caixa.
Com informações do Blog do Magno/Blog do Martinho Filho/Blog do Fredson Paiva
Foto - Paulo Elias
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