A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou o bloqueio de todas as contas da Prefeitura de Araripina. A decisão liminar, do juiz da 2ª vara, João Ricardo da Silva Neto, foi proferida na tarde da quinta-feira (19) em uma ação cautelar proposta pela promotora de Justiça Vanessa Cavalcanti de Araújo com o objetivo de resguardar o patrimônio público. Agora qualquer pagamento só poderá ser efetuado com autorização judicial. A promotora assegurou que não haverá prejuízo ao pagamento dos servidores e de fornecedores.
Investigações do MPPE e de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontraram, entre 19 de junho e 3 de julho, vários pagamentos “na boca do caixa” realizados pelo município com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Mas o TCE havia recomendado o fim da prática. Dia 19, quando iniciaram esses tipos de pagamentos, foi quando o prefeito Lula Sampaio retornou ao cargo - ele havia sido afastado no início do ano por decisão da Justiça justamente por este tipo de prática.
Além dessa, a promotora informou que foram detectadas duas outras irregularidades que motivaram ela a entrar com uma ação cautelar para preservar o patrimônio público.
O prefeito, ao retornar ao cargo, rescindiu vários contratos temporários de servidores sem justificativa, passando a contratar outras pessoas para ocupar os mesmos cargos. E ficou identificado a emissão de um cheque do município sem especificar o beneficiário, quando uma lei federal e outra estadual determinam que todo cheque oriundo do Poder Público deve ser nominal.
SERVIDORES – Com a decisão conseguida pelo MPPE, qualquer pagamento do município só poderá ser efetuado com autorização judicial mediante uma justificativa apresentada pela gestão municipal.
A promotora Vanessa Cavalcanti procurou tranquilizar servidores e fornecedores, pois, segundo ela, não haverá interrupção dos pagamentos relativos às obrigações ordinárias da prefeitura, caso da folha de pagamento e dos fornecedores que prestam serviço mediante contratos legalmente estabelecidos. O foco da decisão, adverte ela, é evitar o uso de recursos públicos em eventuais obrigações “atípicas”.
“A finalidade é proteger o patrimônio público, evitando operações bancárias irregulares ou ilegais. A medida é provisória e não impedirá o pagamento dos servidores”, afirmou a representante do MPPE.
O município ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que se prepara para julgar um recurso do MPPE pedindo o afastamento definitivo do prefeito do cargo por prática de improbidade administrativa.
Investigações do MPPE e de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontraram, entre 19 de junho e 3 de julho, vários pagamentos “na boca do caixa” realizados pelo município com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Mas o TCE havia recomendado o fim da prática. Dia 19, quando iniciaram esses tipos de pagamentos, foi quando o prefeito Lula Sampaio retornou ao cargo - ele havia sido afastado no início do ano por decisão da Justiça justamente por este tipo de prática.
Além dessa, a promotora informou que foram detectadas duas outras irregularidades que motivaram ela a entrar com uma ação cautelar para preservar o patrimônio público.
O prefeito, ao retornar ao cargo, rescindiu vários contratos temporários de servidores sem justificativa, passando a contratar outras pessoas para ocupar os mesmos cargos. E ficou identificado a emissão de um cheque do município sem especificar o beneficiário, quando uma lei federal e outra estadual determinam que todo cheque oriundo do Poder Público deve ser nominal.
SERVIDORES – Com a decisão conseguida pelo MPPE, qualquer pagamento do município só poderá ser efetuado com autorização judicial mediante uma justificativa apresentada pela gestão municipal.
A promotora Vanessa Cavalcanti procurou tranquilizar servidores e fornecedores, pois, segundo ela, não haverá interrupção dos pagamentos relativos às obrigações ordinárias da prefeitura, caso da folha de pagamento e dos fornecedores que prestam serviço mediante contratos legalmente estabelecidos. O foco da decisão, adverte ela, é evitar o uso de recursos públicos em eventuais obrigações “atípicas”.
“A finalidade é proteger o patrimônio público, evitando operações bancárias irregulares ou ilegais. A medida é provisória e não impedirá o pagamento dos servidores”, afirmou a representante do MPPE.
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