O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou termo de conciliação com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para tentar pôr fim aos casos de assédio moral na empresa. Com o documento, assinado nesta sexta-feira (8), a empresa se compromete a criar uma ouvidoria, no prazo de 180 dias. Através dela, a empresa irá institucionalizar um canal de comunicação entre a empresa e os funcionários, remetendo ao MPT, bimestralmente, o fluxograma das denúncias, para que o órgão acompanhe o andamento da iniciativa.
De acordo com a procuradora do Trabalho Débora Tito, à frente do processo, o projeto da ouvidoria nasce da tentativa de se atender de melhor forma os anseios dos empregados e da empresa, que, ao longo dos últimos anos, têm vivido a tensão de supostos e concretos casos de assédio moral. “Como a prática do assédio moral não tem definição objetiva, dizer que ele aconteceu ou não, fica difícil. O que pode ser para uns não é para outros, o que criou um clima organizacional conflituoso na Compesa”, explica. Com a ouvidoria, Débora espera que o assunto seja tratado com mais naturalidade, sendo avaliado com mais prudência os casos que vierem a surgir.
A Compesa também está obrigada a realizar ações promocionais para conscientização e prevenção do assédio moral em todos as unidades do estado, comprovando as iniciativas à justiça e ao MPT, por meio de relatórios trimestrais. Entre as ações, estão previstos treinamentos de gestores sobre liderança, relacionamento interpessoal, gestão de equipes e conflitos, workshops com todos os gestores sobre o tema assédio moral.
No caso de descumprimento do acordo, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) ou convertida em doações.
Como vai funcionar a ouvidoria
As obrigações e atribuições da ouvidoria são: receber denúncias, identificadas ou anônimas, por carta, meio eletrônico ou declarações presenciais, relativamente a práticas caracterizáveis como assédio moral; dar andamento a cada uma das denúncias, formalmente registradas e numeradas, guardando o devido sigilo, quando solicitado pelo denunciante ou pelo denunciado; solicitar auxílio de qualquer empregado da Compesa para esclarecimento dos fatos e tentativa de solução do problema apontado; colher as informações necessárias à compreensão do evento denunciado; ouvir denunciante, denunciado e outros trabalhadores, quando entender necessário.
Também deve apresentar à Diretoria, por intermédio da Diretoria de Gestão Corporativa, encaminhamento final, quanto a cada denúncia, no prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 , ficando claro que as manifestações do ouvidoria não terão caráter deliberativo final ou punitivo, limitando-se à informação acerca dos procedimentos adotados para a solução do conflito, à sugestão de providências ou à expressão do entendimento de que inexista fato qualificável como assédio moral; informar ao interessado a sugestão final apresentada; encaminhar à Diretoria de Gestão Corporativa relatório mensal de atividades, em que devem constar dados estatísticos da atuação, inclusive com avaliação de satisfação dos usuários quanto a prazo de resposta, efetividade da sugestão e atenção dispensada ao problema; sugerir medidas de melhoria do relacionamento interpessoal na empresa, inclusive no pertinente à realização de eventos de capacitação no âmbito de sua atividade; adotar as providências necessárias à manutenção do sigilo acerca da identidade do denunciante, quando solicitado.
Entenda o caso
Desde de fevereiro de 2010, a empresa estava sendo investigada pelo MPT. Durante dois anos, foram feitas diversas tentativas administrativas para que o problema fosse resolvido sem que fosse preciso acionar à justiça. Em fevereiro de 2012, a procuradora do Trabalho Débora Tito, à frente do caso, ingressou com ação civil pública. Agora, em junho, foi feito o termo de conciliação nos autos do processo.
Da ASCOM/MPT-PE/Blog do Fredson/Portal Araripina
De acordo com a procuradora do Trabalho Débora Tito, à frente do processo, o projeto da ouvidoria nasce da tentativa de se atender de melhor forma os anseios dos empregados e da empresa, que, ao longo dos últimos anos, têm vivido a tensão de supostos e concretos casos de assédio moral. “Como a prática do assédio moral não tem definição objetiva, dizer que ele aconteceu ou não, fica difícil. O que pode ser para uns não é para outros, o que criou um clima organizacional conflituoso na Compesa”, explica. Com a ouvidoria, Débora espera que o assunto seja tratado com mais naturalidade, sendo avaliado com mais prudência os casos que vierem a surgir.
A Compesa também está obrigada a realizar ações promocionais para conscientização e prevenção do assédio moral em todos as unidades do estado, comprovando as iniciativas à justiça e ao MPT, por meio de relatórios trimestrais. Entre as ações, estão previstos treinamentos de gestores sobre liderança, relacionamento interpessoal, gestão de equipes e conflitos, workshops com todos os gestores sobre o tema assédio moral.
No caso de descumprimento do acordo, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) ou convertida em doações.
Como vai funcionar a ouvidoria
As obrigações e atribuições da ouvidoria são: receber denúncias, identificadas ou anônimas, por carta, meio eletrônico ou declarações presenciais, relativamente a práticas caracterizáveis como assédio moral; dar andamento a cada uma das denúncias, formalmente registradas e numeradas, guardando o devido sigilo, quando solicitado pelo denunciante ou pelo denunciado; solicitar auxílio de qualquer empregado da Compesa para esclarecimento dos fatos e tentativa de solução do problema apontado; colher as informações necessárias à compreensão do evento denunciado; ouvir denunciante, denunciado e outros trabalhadores, quando entender necessário.
Também deve apresentar à Diretoria, por intermédio da Diretoria de Gestão Corporativa, encaminhamento final, quanto a cada denúncia, no prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 , ficando claro que as manifestações do ouvidoria não terão caráter deliberativo final ou punitivo, limitando-se à informação acerca dos procedimentos adotados para a solução do conflito, à sugestão de providências ou à expressão do entendimento de que inexista fato qualificável como assédio moral; informar ao interessado a sugestão final apresentada; encaminhar à Diretoria de Gestão Corporativa relatório mensal de atividades, em que devem constar dados estatísticos da atuação, inclusive com avaliação de satisfação dos usuários quanto a prazo de resposta, efetividade da sugestão e atenção dispensada ao problema; sugerir medidas de melhoria do relacionamento interpessoal na empresa, inclusive no pertinente à realização de eventos de capacitação no âmbito de sua atividade; adotar as providências necessárias à manutenção do sigilo acerca da identidade do denunciante, quando solicitado.
Entenda o caso
Desde de fevereiro de 2010, a empresa estava sendo investigada pelo MPT. Durante dois anos, foram feitas diversas tentativas administrativas para que o problema fosse resolvido sem que fosse preciso acionar à justiça. Em fevereiro de 2012, a procuradora do Trabalho Débora Tito, à frente do caso, ingressou com ação civil pública. Agora, em junho, foi feito o termo de conciliação nos autos do processo.
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