Em virtude de matéria publicada dando conta de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que teria condenado o ex-prefeito e ex-deputado estadual Emanuel Bringel, cassando os seus direitos políticos por oitos anos, o blog recebeu do mesmo uma nota de esclarecimento que tem o seguinte teor:
“O Ex-deputado Estadual EMANUEL BRINGEL SANTIAGO ALENCAR, vem de público, diante da notícia truncada de que teria sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e seus direitos políticos teriam sido cassados pelo período de 8 (oito) anos, DIZER que, na verdade, o ex-deputado foi processado na 17ª Vara Federal em Petrolina pelo atraso no envio da prestação de contas do valor de R$ 10.125,20, (dez mil cento e vinte e cinco reais).
A Justiça Federal em Petrolina, no entanto, acatou a defesa do ex-deputado Bringel e entendeu que tratava-se de irregularidade administrativa e não de improbidade administrativa. Insatisfeito com a decisão favorável ao ex-deputado, o Ministério Público Federal apelou da decisão para o TRF5 que, no dia 27/01/2012 decidiu entendendo ter razão o Ministério Público, condenando o Ex-deputado ao pagamento de uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), senão vejamos trecho da mensuração da pena no acórdão publicado:” …5.
Na mensuração da punição a ser aplicada pelo ato ímprobo, considerado, inclusive, o montante dos recursos repassados via convênio, entende-se como suficiente, ante os dispositivos constitucionais e legais e, especialmente, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a aplicação de pena de multa no importe de R$3.000,00. 6. Pelo provimento das apelações. ACÓRDÃO Vistos e relatados os presentes autos, DECIDE a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar provimento às apelações, nos termos do relatório e voto anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Recife, 26 de janeiro de 2012. (Data do julgamento)DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO AZEVEDO (http://www.trf5.jus.br/ _ Processo nº 0000896-91.2008.4.05.8308)
Ressalte-se, ainda, que o ex-deputado Bringel foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e não teve seus direitos políticos cassados. Dessa decisão ainda recorrerá ao Superior Tribunal d e Justiça, não tendo a mesma transitado em julgado, ou seja, cabendo recurso por parte do mesmo.
Assim, BRINGEL pretende defender a decisão de 1ª instância que o absolveu, recorrendo da decisão do TRF5”.
Da Assessoria de Comunicação
“O Ex-deputado Estadual EMANUEL BRINGEL SANTIAGO ALENCAR, vem de público, diante da notícia truncada de que teria sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e seus direitos políticos teriam sido cassados pelo período de 8 (oito) anos, DIZER que, na verdade, o ex-deputado foi processado na 17ª Vara Federal em Petrolina pelo atraso no envio da prestação de contas do valor de R$ 10.125,20, (dez mil cento e vinte e cinco reais).
A Justiça Federal em Petrolina, no entanto, acatou a defesa do ex-deputado Bringel e entendeu que tratava-se de irregularidade administrativa e não de improbidade administrativa. Insatisfeito com a decisão favorável ao ex-deputado, o Ministério Público Federal apelou da decisão para o TRF5 que, no dia 27/01/2012 decidiu entendendo ter razão o Ministério Público, condenando o Ex-deputado ao pagamento de uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), senão vejamos trecho da mensuração da pena no acórdão publicado:” …5.
Na mensuração da punição a ser aplicada pelo ato ímprobo, considerado, inclusive, o montante dos recursos repassados via convênio, entende-se como suficiente, ante os dispositivos constitucionais e legais e, especialmente, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a aplicação de pena de multa no importe de R$3.000,00. 6. Pelo provimento das apelações. ACÓRDÃO Vistos e relatados os presentes autos, DECIDE a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar provimento às apelações, nos termos do relatório e voto anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Recife, 26 de janeiro de 2012. (Data do julgamento)DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO AZEVEDO (http://www.trf5.jus.br/ _ Processo nº 0000896-91.2008.4.05.8308)
Ressalte-se, ainda, que o ex-deputado Bringel foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e não teve seus direitos políticos cassados. Dessa decisão ainda recorrerá ao Superior Tribunal d e Justiça, não tendo a mesma transitado em julgado, ou seja, cabendo recurso por parte do mesmo.
Assim, BRINGEL pretende defender a decisão de 1ª instância que o absolveu, recorrendo da decisão do TRF5”.
Da Assessoria de Comunicação
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