O Diário Oficial da União des segunda-feira (26) publicou uma portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que divulga os dias de feriado nacional em 2012 e estabelece datas de ponto facultativo para os órgãos públicos federais.
Segundo o texto da portaria nº 585, de 22 de dezembro de 2011, as datas consideradas feriados nacionais são: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes ), 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Outro feriado divulgado é de 28 de outubro, em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dentre os pontos facultativos estão: 20 e 21 de fevereiro (Carnaval), 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h), 6 de abril (Paixão de Cristo), 7 de junho (Corpus Christi), 24 de dezembro (véspera do Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo).
A portaria, assinada pela ministra Miriam Belchior, estabelece que os órgãos federais irão observar em cada localidade os feriados declarados em leis estaduais e municipais e que os serviços essenciais de cada área deverão ser mantidos.
Com informações do G1/Blog do Carlos Brito/Blog do Fredson Paiva
Segundo o texto da portaria nº 585, de 22 de dezembro de 2011, as datas consideradas feriados nacionais são: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes ), 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
Outro feriado divulgado é de 28 de outubro, em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dentre os pontos facultativos estão: 20 e 21 de fevereiro (Carnaval), 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h), 6 de abril (Paixão de Cristo), 7 de junho (Corpus Christi), 24 de dezembro (véspera do Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo).
A portaria, assinada pela ministra Miriam Belchior, estabelece que os órgãos federais irão observar em cada localidade os feriados declarados em leis estaduais e municipais e que os serviços essenciais de cada área deverão ser mantidos.
Com informações do G1/Blog do Carlos Brito/Blog do Fredson Paiva
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