quinta-feira, 18 de novembro de 2010

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA - LEI QUE CONCEDIA APOSENTADORIA ILEGAL A EX-VEREADORES É DECLARADA INCONSTITUCIONAL


Foi declarada inconstitucional, a pedido do Ministério Público de Pernambuco, a Lei de Araripina que concedia pensão especial vitalícia a ex-vereadores do município.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) avaliaram que a legislação feria os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que devem reger a administração pública. A decisão chegou oficialmente ao Ministério Público no início deste mês.

De acordo com a Lei de Araripina, quem completasse 20 anos de mandato como vereador da cidade teria direito a aposentadoria vitalícia no valor de 25% do salário recebido pelos legisladores municipais em exercício. Em caso de morte do ex-vereador, 50% do benefício passaria a ser pago à viúva.

De acordo com o MPPE, a Lei é irregular porque nenhum município tem competência legislativa para editar normas jurídicas referentes à previdência e instituir benefícios. Esta prerrogativa é das constituições Federal e Estadual – aos municípios, cabe apenas regulamentar o que as Cartas Magnas determinam.

A ação foi ingressada pela Procuradoria Geral de Justiça em dezembro de 2006. No mesmo mês, o MPPE conseguiu liminar suspendendo temporariamente a Lei. Intimados pelo TJPE, nem o Executivo municipal, nem a Câmara de Vereadores de Araripina se pronunciou no processo. Agora, só cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte - Blog da Elba Galindo

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