terça-feira, 31 de agosto de 2010
TRÂNSITO - COMEÇA A FISCALIZAÇÃO DAS CADEIRAS DE CRIANÇAS NOS CARROS
A partir de 01 de setembro de 2010 terá início a fiscalização do uso obrigatório dos equipamentos de segurança para crianças abaixo de dez anos no banco traseiro dos automóveis – a chamada Lei da Cadeirinha. Apesar da ofensiva do governo para conscientizar os pais e mães motoristas da importância da cadeirinha, do bebê conforto ou booster, uma pesquisa da ONG Segura mostra um dado preocupante: apenas 32% das mães entrevistadas transportam seus filhos de até 10 anos e com o dispositivo adequado. O grau de descumprimento é registrado em todas as camadas da população, não importa o nível de renda. A pesquisa foi realizada com mães de capitais de cinco Estados.
O recorte socioeconômico mostra números idênticos de cumprimento da regra: tanto nas classes A e B quando nas C e D, o índice de mães que transportam as crianças adequadamente esteve no patamar de um terço. “Isso mostra que se trata de uma questão cultural, enraizada na sociedade brasileira, e o nível social não interfere no resultado”, diz a coordenadora nacional da Criança Segura, Alessandra Françoia.
Apesar de a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar a obrigatoriedade dos equipamentos em relação à idade, o Código de Trânsito Brasileiro já exigia o transporte seguro de crianças.
A baixa adesão às cadeirinhas reflete a visão das mães sobre o perigo do trânsito. Perguntadas espontaneamente sobre quais seriam os riscos que as crianças podem estar expostas no dia a dia, só 8% apontaram “acidente de trânsito no automóvel, ônibus, bicicleta”.
A boa notícia é que as mães que usam o equipamento o fazem por terem consciência de sua importância. Do total entrevistado, 92% afirmaram transportar crianças em cadeirinhas para evitar acidentes, 17% por ser obrigatório e 9% para proporcionar mais conforto (mais de uma resposta era aceita).
A resolução 277 do Contran previa que as multas seriam aplicadas a partir de junho, mas o órgão prorrogou por três meses esse prazo, principalmente porque os equipamentos estavam em falta nas lojas.
Crianças deverão ser levadas no banco traseiro, com a uso de dispositivo adequado para cada faixa etária. Para quem tem até 1 ano, o equipamento é o bebê conforto, de 1 a 4 anos, é a cadeirinha. De 4 a 7 anos e meio é o assento de elevação, conhecido como booster. O descumprimento da norma é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54e sete pontos na carteira.
Fonte - JC OnLine
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