quinta-feira, 15 de abril de 2010

FORA DO PODER - TRE CASSA PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA


O prefeito de Santa Maria da Boa Vista, Leandro Rodrigues Duarte, foi cassado na noite desta quarta-feira, 14/04/10, por unanimidade, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele respondia a acusações de compra de votos.

Em 2008, entrou para a história como o primeiro prefeito reeleito de Santa Maria da Boa Vista. Em 2009, ele também foi escolhido como presidente da Ride (Região Integrada de Desenvolvimento Econômico).

Em 1991, ingressou no Partido da Frente Liberal – PFL, hoje Democratas – DEM, e no ano seguinte foi eleito vereador. Como presidente da Câmara, implantou a nova sede da Casa José Ozanam Gomes de Barros e fundou em parceria com outros, a União dos Vereadores do Vale do São Francisco – UVESF.

Em 1996, foi eleito pela primeira vez como prefeito de Santa Maria. No passado, ele dividindo a vida política com a educação, como professor de várias escolas no município. Em 2004, Leandro é eleito para seu segundo mandato como prefeito de Boa Vista.

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE O PAGAMENTO DE R$ 4,9 MILHÕES POR DANO CAUSADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Ministério Público de Pernambuco entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Santa Maria da Boa Vista (gestão de 1996 a 2000) e atual candidato à Prefeitura, Leandro Rodrigues Duarte. Na ação, o MPPE pede o ressarcimento de verbas do Governo Federal que foram erroneamente repassadas ao Município e nunca foram devolvidas.

No ano de 2000, Leandro Duarte, então prefeito do município, recebeu o repasse do Governo Federal relativo ao Imposto Predial e Territorial Rural (ITR) no valor de R$ 2,7 milhões, quantia bem superior aos R$ 270 mil que deveriam ter sido repassados.

Sabendo que o repasse tinha sido causado por um erro de cálculo, o então prefeito pediu à Câmara Municipal autorização para utilizar o dinheiro, o que foi negada. Mesmo assim, o prefeito fez uso do dinheiro para pagar despesas da prefeitura e iniciar obras.

Após detectar o erro no valor do repasse, a Secretaria do Tesouro Nacional enviou ofício datado de 9 de maio de 2000 à Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, solicitando a devolução integral do dinheiro num prazo de 30 dias, ou o repasse do Fundo Nacional dos Municípios (FPM) seria bloqueado.

Duarte respondeu que o Município não teria condições de devolver o dinheiro em uma única parcela, e solicitou o parcelamento da dívida em 200 vezes. A solicitação não foi aceita e, em julho, o FPM foi bloqueado, o que levou Duarte a decretar estado de calamidade pública em Santa Maria da Boa Vista.

A ação impetrada pelo Promotor de Justiça Tilemon Gonçalves requer o ressarcimento integral ao patrimônio público do valor de R$ 2.451.365,00 (relativo ao total repassado menos o valor que deveria ter sido repassado), acrescido de juros, correção monetária e encargos legais, além de multa civil em valor correspondente ao dobro dos danos causados à administração pública, o que totaliza cerca de R$ 4,9 milhões, e também a suspensão dos direitos políticos de Leandro Rodrigues Duarte por um prazo de 5 a 8 anos, entre outras sanções cabíveis.

Fonte - Blog de Jamildo

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