segunda-feira, 23 de março de 2009
AIR BAG OBRIGATÓRIO - CUSTOS PREOCUPAM
Folhapress/AE) - Na última semana, o air bag frontal para motoristas e passageiros passou a ser um item obrigatório nos veículos (carros, caminhonetes e picapes) comercializados no Brasil. A determinação veio na forma de lei recém-sancionada pelo presidente Lula. De acordo com a legislação, os veículos deverão sair de fábrica já com o equipamento. A grande preocupação, no entanto, é o custo que essa mudança vai trazer e como isso deve afetar os consumidores.
A estimativa é que atualmente apenas 15% a 25% dos veículos vendidos no País tenham o air bag, índice que é menor entre os carros populares (5%). O air bag diminui em 59% o risco de ferimentos nos acidentes, segundo estudo do NHTSA (instituto de segurança de trânsito dos EUA). Entretanto, uma das maiores resistências sobre a questão se deve ao custo do item.
O preço do conjunto do air bag frontal (para motorista e passageiro) fica hoje entre R$ 1,5 mil e R$ 2,5 mil, dependendo do carro. O item equipa de 20% a 25% dos veículos novos vendidos no País, a maioria sedãs médios como Honda Civic, Toyota Corolla e Ford Focus. Neste ano, os fabricantes calculam que cerca de 530 mil automóveis serão vendidos com air bags, de um total aproximado de 2,8 milhões de veículos previstos para todo o País.
Para empresas do setor de autopeças, com a escala maior de produção é possível que, em 2012, quando o sistema começará a ser adotado em parte dos modelos em linha, o preço já tenha caído à metade, para algo entre R$ 700 e R$ 800. Vários modelos populares não têm o item nem mesmo como opcional. Para alguns, a bolsa inflável é oferecida apenas num pacote que inclui freios ABS, ar-condicionado e outros itens que encarecem ainda mais o custo ao consumidor.
O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Jackson Schneider, acredita que a obrigatoriedade do componente para todos os carros novos deve reduzir o preço ao público, pois a escala de produção será maior e as empresas devem nacionalizar a produção. Ele defendeu ainda que o governo desonere de impostos os itens de segurança para baratear o produto.
O Brasil tem uma fábrica de air bags, a Takata, em Jundiaí (SP), que importa metade dos componentes do equipamento. A Autoliv, de Taubaté (SP), importa todas as peças e apenas monta o sistema.
Diversas montadoras de veículos trazem o item da TRW da Europa. Em 2010, o grupo vai produzir o componente em Limeira (SP) e deve passar a fornecer diretamente para essas empresas, que atualmente compram 280 mil módulos ao ano da companhia, segundo Nivaldo Siqueira, gerente de Desenvolvimento de Negócios da TRW do Brasil. “Em estrutura de custo, nossa nacionalização será de 60% a 70%”, disse Siqueira. O principal item que será importado é o gerador de gás, que infla a bolsa quando o sistema é acionado automaticamente.
De acordo com a nova lei, os airbags devem começar a ser instalados no primeiro ano após a regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em novos projetos de veículos - ainda não desenvolvidos - e no quinto ano em projetos já existentes. A ideia é que a produção de veículos com air bags seja gradativa até 2014, quando todos deverão sair de fábrica com o item. Novos projetos podem ter de se adaptar até 2012. Carros importados estão sujeitos à regra, mas os veículos já em circulação não precisarão se adequar.
MORTES
Uma redução de 490 mortes por ano - além de 10 mil feridos a menos - no trânsito do Brasil. Seria esse o ganho à segurança de trânsito caso o País não estivesse tão atrasado na adoção da obrigatoriedade do air bag em veículos e toda a frota nacional tivesse o equipamento, segundo um estudo do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi), com base em dados americanos. O Ministério da Saúde informa que 35 mil pessoas morrem por ano no trânsito em ruas e avenida do País. Outras 500 mil ficam feridas em acidentes. O air bag pouparia 1,4% das mortes gerais, segundo o Cesvi.
Lista de novos itens deve crescer ainda mais
A lista de itens de segurança nos veículos brasileiros de série deve aumentar ainda mais. O rastreador, equipamento que possibilita a localização do veículo, é o próximo da lista, previsto para ser incorporado a partir de agosto. A adoção desse item, porém, ainda está em análise pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pois implica parcerias entre diversas empresas, como as da área de telecomunicações. Pela norma aprovada, o veículo deve ter o rastreador, mas acioná-lo ou não vai depender do consumidor, pois envolve o pagamento de uma mensalidade às empresas que monitoram os veículos.
O rastreador possibilita a localização do veículo em caso de furto ou roubo. Mas sua adoção também esbarra em discussões entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Ministério Público Federal, que considera o equipamento uma invasão de privacidade.
Outro item que deve ser obrigatório a partir de 2010 é o freio Sistema Antibloqueio de Frenagem (ABS). O sistema impede que o veículo derrape quando freado bruscamente. Técnicos na área de segurança defendem que o ABS é mais eficaz que o air bag, pois pode evitar o acidente, enquanto a bolsa apenas protege as pessoas no caso de ele ocorrer. O equipamento extra não irá interferir no preço final do veículo, garante o presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Alfredo Peres da Silva.
CRIANÇAS
A partir de maio de 2010, também será fiscalizada a obrigatoriedade de cadeirinha e bebê conforto para crianças entre 0 e 7 anos. Conforme regulamentação do Contran, os bebês de até 1 ano deverão ser transportados no banco traseiro, no bebê conforto. De 1 a 4 anos, o transporte deve ser feito na cadeirinha. Para as crianças de 4 a 7 anos e meio, é necessária uma adaptação nos bancos para que se use o cinto de segurança.
Poderão usar somente o cinto de segurança as crianças entre 7 anos e meio e 10 anos. O descumprimento da norma será enquadrado como infração gravíssima, segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em multa e soma de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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