sexta-feira, 11 de julho de 2008
FISCALIZAÇÃO - JUSTIÇA COLOCA LEI SECA EM XEQUE
Menos de um mês após o início da vigência da nova lei seca, duas liminares concedidas nesta semana colocam em xeque a legislação que aumentou o rigor contra quem dirige após beber. Uma, de um desembargador de São Paulo, garante a um empresário do setor de bares e restaurantes o direito de não realizar o teste do bafômetro. Outra, de uma juíza de Brasília, usa a nova lei para desconsiderar o exame clínico (sem teste de sangue ou de bafômetro) que baseou um processo. Advogados consultados dizem que a lei precisa ser alterada. Todos afirmam que a liminar de São Paulo é correta, pois a Constituição Brasileira garante ao indivíduo o direito de não produzir provas contra si. A maioria também concorda com a de Brasília, já que o teste clínico (exame visual feito pelo médico) não estabelece a dosagem de álcool no sangue - critério usado pela nova lei para determinar quem será punido só com multa e perda por um ano do direito de dirigir e quem está sujeito a ser preso.
CASOS
Em Brasília, um jornalista se envolveu em um acidente e sua suposta embriaguez foi constatada por exame clínico. A desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, entendeu que o exame visual não poderia ser usado como prova. Já o habeas corpus concedido pelo desembargador Márcio Franklin Nogueira, de São Paulo, foi pedido pelo empresário e diretor jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato, que aos 64 anos diz beber “dois chopinhos’’ todo dia. “Isso não quer dizer que eu fique embriagado’’, diz.
NORMA
A lei seca prevê multa de R$ 955 e suspensão da carteira de habilitação por um ano para quem se negar a fazer testes.
FOLHAPRESS
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