A ação acontece a partir das 10h até o meio-dia, na Avenida Maurício de Nassau (paralela da Caxangá), na altura do GOE. A operação segue até o dia 7 de janeiro.
RESOLUÇÃO - O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 333/2009 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. A determinação só atinge os veículos usados, cuja data de fabricação é anterior a 2005. Isso se levando em conta que, conforme a Resolução 157/2004, do CONTRAN, todos os veículos fabricados de 2005 em diante já saem, obrigatoriamente, de fábrica com extintor de carga ABC.
A Resolução vai afetar diretamente os seguintes tipos de veículo:
1. Veículos fabricados antes de 2005 e que ainda estiverem circulando com o antigo extintor BC.
2. Veículos que já possuem o novo tipo de extintor – ABC – mas cuja data de validade do equipamento chegar ao fim no dia 31 de dezembro.
3. Veículos cujo extintor apresentar despressurização ou danos no recipiente, a exemplo de ferrugem ou falhas que impeçam a identificação do extintor.
Ao definir 2015 como nova data-limite, para circular com o modelo antigo de extintor, o CONTRAN focou principalmente os consumidores que optavam por recarregar o extintor, isto porque, diferentemente do antigo modelo (extintor BC), o extintor ABC é descartável e tem validade de cinco anos.
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em grande proporção no interior dos veículos. O tipo “B” refere-se a incêndios em líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e o tipo C a incêndios em equipamentos elétricos.
De acordo com o Contran, cabe ao condutor a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
Quando se deve trocar o extintor? É necessário trocar o extintor quando:
- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma despressurização;
- Caso ele tenha sido usado.
Conforme o tipo de veículo e o tipo de atividade que ele exerce, varia a capacidade mínima do extintor. Segundo a Resolução 157/2004, as cargas dos extintores devem atender as seguintes especificações:
I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;
II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;
III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;
IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.
Cuidados que o proprietário/usuário do veículo deve ter
O artigo 5º da Resolução 157/2004 lista os principais cuidados que se deve ter com relação ao extintor:
Art. 5°. O rótulo dos extintores de incêndio deve conter, no mínimo:
I. Dentro do prazo de validade do extintor, o usuário / proprietário do veículo deve efetuar inspeção visual mensal no equipamento, assegurando–se:
- de que o indicador de pressão não está na faixa vermelha;
- de que o lacre está íntegro;
- da presença da marca de conformidade do INMETRO;
- de que o prazo de validade não está vencido;
- de que a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos)”.
II. Deve-se observar os procedimentos de uso do extintor de incêndio;
III. Deve ser efetuada a troca do extintor imediatamente após o uso ou ao final da validade.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 (cinco pontos na CNH). A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. A penalidade é a mesma no caso de o extintor estar fora do prazo de validade, vazio ou com lacre rompido.
Penalidades
Artigo 230 do CTB – Conduzir o veículo
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
Infração – grave (R$ 127,69).
Penalidade – multa.
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Dicas Fundamentais:
1. Verifique o prazo de validade do extintor.
2. Não compre extintor com o lacre rompido. O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização.
3. Verifique sempre o indicador da pressão do extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde, o que quer dizer que o extintor está pressurizado.
4. Verifique se a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos).
Do JC Trânsito