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terça-feira, 31 de julho de 2018

SENTENÇA - DONA DE GRUPO DE WHATSAPP É CONDENADA POR PERMITIR BULLYING

A Justiça condenou uma mulher de 19 anos a pagar R$ 3.000 por danos morais a um jovem vítima de bullying em um grupo de WhatsApp. Tudo começou em 2014, em Jaboticabal, região metropolitana de Ribeirão Preto (313 km de SP), quando a garota tinha 15 anos e criou um grupo no aplicativo com o nome "jogo na casa da Gigi", convidando colegas da escola para verem os jogos da Copa de 2014 em sua casa.

Passado o evento, o grupo continuou ativo e membros começaram a ofender a sexualidade da vítima, chamando-o de "bicha", "gay", "garoto especial". Apesar da ré não ter feito ofensa direta, a decisão dada em junho alega que ela se divertiu com a situação e, como criadora e administradora do grupo, poderia ter removido quem proferiu as ofensas.

Neide Noffs, professora e psicopedagoga da PUC-SP e o advogado Ariel Castro Alves, especialista em direitos da criança e adolescente, disseram que uma condenação de bullying por WhatsApp é inédita para eles e abre precedente e jurisprudência. "Ainda mais por ser adolescente na época dos fatos, pode ser um precedente importante para combater o bullying", disse Alves.

Da Folha de Pernambuco

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