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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

RODOVIAS ESTADUAIS - LEI DO FAROL VOLTA A MULTAR

A partir de hoje, os motoristas que forem flagrados nas rodovias estaduais com os faróis apagados de dia podem ser multados. A punição é de R$ 130,16 e gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização havia sido suspensa pela Justiça até que as vias fossem sinalizadas. Em Pernambuco, foram instaladas 135 placas em 25 rodovias estaduais.

Parte das rodovias está inserida em áreas urbanas, onde a Lei do Farol, aprovada em junho de 2016, não é aplicada. Quem sai de Olinda pela PE-15 em direção ao Recife deve ligar o farol, mas pode apagá-lo ao chegar à Avenida Agamenon Magalhães ou na Avenida Cruz Cabugá. Na volta, o condutor tem que se lembrar de ligar o farol ao chegar à rodovia PE-15, novamente, mesmo se ainda for dia.

Para evitar multas, muitos motoristas já acionam as luzes ao sair de casa. Na PE-15, as placas sinalizadas ajudam a lembrar os mais esquecidos. A maior parte deles, no entanto, já está usando o farol aceso. O Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER-PE) investiu R$ 326 mil na sinalização que demorou pelo menos seis meses para ser finalizada. Nas rodovias federais, incluindo seus trechos urbanos, a lei está valendo desde junho do ano passado.

Do Diário de Pernambuco 

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