ARARIPINA

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PMA

terça-feira, 25 de outubro de 2016

BODOCÓ - TATUADOR SAMUKA É INOCENTADO


O tatuador Samuel Rocha Amorim, também conhecido por Samuka Tatoo, foto acima, o qual foi acusado e preso injustamente por colocar fotos íntimas de clientes nas redes sociais, por estelionato em Araripina e por uma tentativa de estupro há quatro anos em Bodocó, foi inocentado pela justiça.

No caso de Araripina não houve provas concretas dos casos e no caso de Bodocó, o Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira, pugnou e arquivou o processo por falta de provas contra o tatuador. Samuka ficou bastante conhecido na Região do Araripe por participar dos principais eventos festivos nas cidades e expor como tatuador os seus trabalhos. 

Ele relatou que atualmente está morando no sul do país e recentemente esteve em Araripina visitando uma filha que teve com uma araripinense. Também foi votar no município de Ipubi, para onde transferiu seu título em em breve estará voltando para visitar os amigos na região.

Veja abaixo o despacho do juiz que inocenta o tatuador da acusação de tentativa de estupro.

INTERIOR 

Bodocó - Vara Única 

Vara Única da Comarca de Bodocó 

Juiz de Direito: Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira 

Chefe de Secretaria: Locio do Carmo Rocha 

Data: 31/05/2016 

Pauta de Despachos Nº 00050/2016 

Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados dos DESPACHOS proferidos, por este JUÍZO, nos processos abaixo relacionados: 

Processo Nº: 0000240-56.2014.8.17.0290 

Natureza da Ação: Auto de Prisão em Flagrante 

Autuado: Samuel Rocha Amorim 

Vítima: M. D. J. O. S. 

Advogado: PE029643 – Thiago Andrade Leandro 

Despacho: 

D E S P A C H O1. Trato de apreciar parecer ministerial pela promoção do arquivamento do presente feito.2. Às fls. 41, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do caderno inquisitorial ao argumento de que não existe suporte probatório mínimo para início da Ação Criminal embasando suas alegações no depoimento das testemunhas, da vítima e laudo pericial atestando inexistência de conjunção carnal ou outra violência sexual contra a vítima.3. A promoção ministerial merece ser homologada considerando não haver o lastro probatório mínimo para a largada da ação penal. Conforme bem argumenta Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar: "O exercício da ação penal não pode ser uma aventura irresponsável, só assistindo razão para o início do processo se existirem elementos mínimos que façam concluir pela ocorrência da infração e de seus autores. Caso contrário, o arquivamento é s saída a ser seguida" (GN) 4. Com efeito, como muito bem observado pelo órgão ministerial, a própria materialidade do delito não resta evidenciada, fazendo, com isso, desaparecer a justa causa (conjunto probatório mínimo) necessária para o início da persecução penal em juízo. 5. Em arremate, pelo entendimento dos autores supra mencionados representando a doutrina mais sedimentada, ensinam: "A justa causa, como já visto, é a necessidade de lastro probatório mínimo para o exercício da ação, sendo também uma condição desta. Sem os indícios de autoria e da materialidade, torna-se inviável qualquer pretensão acusatória."(GN) 5. Diante do exposto, HOMOLOGO A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO do inquérito policial nº 08.024.0203.00077/2014-1.3 com as baixas necessárias, com a ressalva do artigo 18 do CPP.6. Cumpra-se. Bodocó-PE, 16 de março de 2016. Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira Juiz de Direito Página I de 1 I C:\aplica~1\judwin\temp\ceat\_~1603201624746045815.doc 

Amplie seu estudo 

· Thiago Andrade Leandro 

· Samuel da Rocha Amorim 

· Processo n. 0000240-56.2014.8.17.0290 do DJPE

· Tópicos de legislação citada no texto 

· Artigo 18 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 

· Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 

Reportagem - Fredson Paiva 

Foto - Reprodução Internet

Um comentário:

Paulo Luiz disse...

Se foi inocentado quem bom não se pode culpar alguém sem prova, porém, cada um nesse mundo tem que se comportar como cidadão com educação e respeito as pessoas, caso contrário as pessoas nunca vão ver com bons olhos. Digo isso baseado em por presenciar comportamentos inadequado com e diante algumas pessoas.