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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

ATENÇÃO ÀS ULTRAPASSAGENS NO FERIADO - MULTA PODE CHEGAR A R$ 3.830,80

Sim, pode chegar a quase R$ 4 mil reais o que você terá que pagar por ultrapassagens indevidas - além do risco de se envolver em acidentes. O valor foi estabelecido pela lei 12.971/14, sancionada há um ano para aumentar o rigor contra os motoristas apressados e imprudentes. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), embora essa infração seja responsável por apenas 3% dos acidentes nas estradas, é a causa de 33% das mortes.

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"Essa é uma manobra das mais arriscadas que o motorista efetua nas rodovias", adverte o porta-voz da PRF em Pernambuco, Cristiano Mendonça. Por isso, antes de fazê-la, o condutor deve tomar alguns cuidados como verificar se realmente tem condições de tempo e distância para passar o veículo à sua frente e olhar pelo retrovisor se o carro que está atrás também não está tentando fazer a ultrapassagem. "Há um risco muito grande de colisão frontal. Nesse caso, as velocidades são somadas e o impacto é muito grande."

Mas pode (e deve) ter calma. A multa só será de R$ 3830,80, além dos sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se você infringir duas vezes em um ano o artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o condutor de forçar a ultrapassagem entre dois veículos que estão em sentidos opostos. Caso seja a primeira vez, a multa é de R$ 1915,40. "O condutor deve tentar calcular a distância e se o carro dele consegue fazer isso", orienta Mendonça.

A PRF intensificou a fiscalização desde esta sexta-feira (30) na operação especial para o feriadão, que vai até a segunda-feira (2). Nela, uma das infrações monitoradas é a ultrapassagem. 

Esta é a placa que indica a proibição de ultrapassagemFoto: Alexandre Gondim/ JC Imagem

Além de ser proibido forçar a ultrapassagem, há outras regras de segurança para minimizar os riscos. A primeira é obedecer à sinalização, seja vertical, na placa (veja a imagem ao lado), ou horizontal - só se as linhas pintadas na pista forem tracejadas, é permitido fazer. A penalidade nesse caso é de R$ 957,70 - se houver reincidência em menos de um ano, dobra e passa para R$ 1915,40.

É proibido ainda ultrapassar pelo acostamento, nas curvas e em subidas e descidas, por causa da pouca visibilidade nessas áreas. O mesmo vale para pontes, viadutos e túneis; faixas de pedestres; e parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas e cruzamentos. A multa é a mesma que a que é aplicada para quem faz a manobra onde a sinalização é de linhas contínuas, proibindo os condutores de fazerem isso, R$ 957,70, podendo dobrar. Lembrando que a manobra deve ser feita pela faixa da esquerda e indicando antes a intenção, acionando a luz indicadora de direção do veículo.

NÚMEROS - A lei que endureceu punições para quem ultrapassa em locais proibidos, como acostamento e curvas, entrou em vigor em 1º de novembro do ano passado. Desde então, houve uma redução de 31% no número de acidentes e de 18% no de feridos. O de mortos aumentou em quatro. Porém, outros fatores influenciam nesses dados, como a Operação Lei Seca.

Do NE10

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