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PMA

domingo, 5 de outubro de 2014

DICAS - DIA DA VOTAÇÃO EM 25 PERGUNTAS E RESPOSTAS

É sempre assim. A cada dois anos, seja nas eleições municipais ou gerais, voltam as mesmas dúvidas: Onde vou votar? Que documentos devo levar? Quais são os horários? Este ano, quando as redes sociais estão fortes e a identificação biométrica é novidade no Recife, surgem outras. Com base nas informações da Justiça Eleitoral, o NE10preparou um guia respondendo às principais questões. Confira:
É só entrar no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou na página do Tribunal Superior Eleitoral e acessar, na aba “Eleitor”, o link para a situação eleitoral. Lá, a consulta pode ser pelo nome ou pelo número do título. Através desses endereços, você também pode ver o local de votação.
Na hora em que for votar, o eleitor deve portar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. O documento de identificação pode ser a Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação com foto. A ausência do título de eleitor, no entanto, não impede o voto. O documento oficial com foto é necessário inclusive para os locais com identificação biométrica. Isso porque, na hipótese de as digitais não funcionarem na hora, o eleitor poderá ser identificado por meio do documento.
Das 8h às 17h.
Não. Ninguém que tenha entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos é obrigado a votar; então, não precisa de comprovante de isenção.
Sim. Além de idosos e grávidas, terão atendimento preferencial na hora da votação candidatos, juízes eleitorais, seus auxiliares de serviço e servidores da Justiça Eleitoral, os enfermos, os eleitores com necessidades especiais e as mulheres lactantes.
Sim. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Porque essa é uma tecnologia que permite identificar uma pessoa pelas suas características biológicas únicas. Assim, é excluída a possibilidade de uma pessoa votar por outra, entre outras fraudes, garantindo mais segurança no dia da eleição. Além disso, o banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral irá auxiliar na implantação do Registro de Identificação Civil (RIC), o número único que identificará cada brasileiro para identidade, carteira de motorista, passaporte e outros documentos.
Sim. Através da nomeação ad hoc, termo jurídico em latim que significa a nomeação de alguém para que este possa realizar determinado ato. Ou seja, no dia da eleição, caso seja verificado que a mesa não está completa, o presidente ou membro dela irá nomear, entre os eleitores presentes, quantos forem necessários para completá-la.
Estão excluídos da nomeação:
» candidatos e seus parentes e cônjuge
» os membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva
» as autoridades e os agentes policiais, assim como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo 
» os que pertencerem ao serviço eleitoral 
» os eleitores menores de 18 anos

Além disso, os eleitores convocados para serem mesários no primeiro turno também trabalharão no segundo caso haja.
Para aqueles que desejam ser mesários nas próximas eleições, existe o programa Mesário Voluntário. Para participar, basta que o eleitor entre em contato com o TRE do seu estado ou com o cartório eleitoral no qual está inscrito e se colocar à disposição. Cada dia trabalhado como mesário nas eleições dá direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) e a um auxílio-alimentação.
Não, e muito menos tirar selfie. É proibido o eleitor portar qualquer aparelho eletrônico, seja ele celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses materiais devem ser deixados com os mesários.
Não. Os animais só podem entrar se forem cães-guia.
No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por um candidato ou partido político, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dístintivos e adesivos.
De acordo com o TRE-PE, não existe vedação legal, excetuando as propagandas pagas feitas pelos candidatos (pela internet e nas redes sociais), que caracteriza um crime eleitoral.
Cada seção eleitoral possui uma lista com todos os candidatos, que o eleitor poderá consultar antes da votação. No entanto, para evitar o esquecimento, o eleitor poderá levar uma “cola” [imprima aqui a sua] em uma folha de papel, contendo o nome e o número de seus candidatos escolhidos. A entrada na cabine de votação portando qualquer aparelho eletrônico é proibida. Em Pernambuco, você pode conferir os nomes e números dos candidatos no NE10
Os eleitores podem optar, na eleição de deputados estaduais e federais, pelo voto no partido, digitando os números relativos à legenda. Esses votos são considerados válidos, sendo contados para o cálculo do quociente eleitoral, que define quais partidos e coligações terão direito de ocupar vaga na Câmara e na Assembleia Legislativa e também o número de cadeiras destinado a cada sigla. Entenda o cálculo neste link.
Não. Assim como o voto em branco, o voto nulo não é considerado para a soma dos votos válidos.
Sim. Inclusive os eleitores que não votarem no primeiro turno devem justificar sua ausência e votar normalmente no segundo turno.
O eleitor votará nesta ordem: deputado estadual (cinco dígitos), seguido por deputado federal (quatro dígitos), senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e, por último, presidente da República (dois dígitos). Para quem quiser simular a votação antes do dia das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou um simulador em seu site.
Em Pernambuco, não. Este ano, ao contrário dos dois últimos pleitos, a Secretaria de Defesa Social (SDS-PE) liberou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no domingo (5). Apesar da liberação, não é permitido entrar no local de votação portando qualquer bebida alcoólica. “Nós percebemos que é muito esforço sem necessidade porque não há crescimento de crimes. A Lei Seca acaba tirando a gente do foco, que é garantir a tranquilidade da eleição”, justificou o secretário da pasta, Alessandro Carvalho.
Desde cinco dias antes e até 48h após o encerramento das eleições, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor salvo nos casos de flagrante delito (de crime afiançável ou inafiançável) ou por motivo de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação deve justificar a ausência, o que pode ser feito no dia da eleição, em um dos postos de justificativa nas zonas eleitorais, ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 26 de dezembro. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente. Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição, é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando for entregá-lo, na presença do mesário. O site do TSE já disponibiliza o formulário.
A multa vai de de R$ 1,06 a R$ 3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar esse valor em até dez vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator. Você deverá solicitar a regularização em um cartório eleitoral, com documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, comprovante de votação e justificativa eleitoral que possuir. Será gerada, então, a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor da multa.
Sim. Caso não seja liberado, denuncie à Justiça Eleitoral.
Não para as duas perguntas. O voto é secreto e ninguém é obrigado a revelá-lo. Caso alguém tente forçá-lo a dizer, denuncie-o à Justiça Eleitoral. Em relação aos hackers, as urnas eletrônicas estão absolutamente seguras contra a ação deles, uma vez que não são conectadas à linha telefônica nem à rede de computadores.
Qualquer tipo de propaganda no dia da votação é considerado crime eleitoral. Além disso, pesquisas eleitorais feitas ao longo do dia só poderão ser divulgadas às 17h.
No Recife, pelo telefone (81) 3194.9196 ou pelo e-mail propaganda@tre-pe.jus.br. No interior, nos cartórios eleitorais - a lista está disponível no site do TRE-PE.
Do NE10

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