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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

STJ - LULA SAMPAIO VAI RECORRER DE DECISÃO E ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA


Após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatar, na segunda-feira (10), o pedido de intervenção do governo do estado no município de Araripina, no Sertão pernambucano, o prefeito afastado, Luiz Wilson Ulisses Sampaio, mais conhecido como Lula Sampaio, comunicou nesta terça (11) que vai entrar com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TJPE nesta quarta-feira (12). O governador Eduardo Campos, responsável por nomear um interventor, ainda não divulgou quem irá assumir a Prefeitura de Araripina.

Segundo Sampaio, a decisão não está correta porque a prestação de contas foi feita e o índice educacional, atingido. “Nós temos documentos para comprovar. O índice obrigatório da educação é de 25% e nós atingimos 26,73%. O da saúde é 15% e atingimos 16,03%. A prestação de contas nós enviamos protocolada na Câmara de Vereadores para o Tribunal de Contas de Petrolina na data normal, não sei porque inventaram essa história de intervenção”, indagou.

O prefeito afastado ainda informou que vai entrar com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal. “Isso é uma questão constitucional. A intervenção é uma medida para quando não há prestação de contas e não se atinge o índice constitucional de educação e saúde. Nós temos documentos mostrando que sim, então a Constituição não está sendo cumprida”, disse.

O pedido de intervenção foi protocolado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no dia 17 de agosto e teve como base o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no qual constam 12 irregularidades praticadas na gestão do prefeito Lula Sampaio. Com a medida, o governador do estado, Eduardo Campos, fica responsável por nomear um interventor para assumir a administração da cidade até as eleições de outubro, quando um novo prefeito será eleito.Durante a sessão no tribunal, a defesa do prefeito Lula Sampaio questionou a veracidade das acusações, afirmando que os documentos que comprovariam a probidade administrativa da gestão do prefeito do município haviam sido entregues por completo ao TCE.

Segundo o desembargador Adalberto Oliveira, relator do processo e que votou favorável à ação, a prestação de contas deveria ter sido entregue pela Prefeitura de Araripina à Câmara Municipal para análise até 30 de março de 2011 e só foi disponibilizada um ano e cinco meses depois, o que inviabilizou o julgamento da documentação pelo TCE. A sessão foi presidida pelo desembargador Fernando Ferreira, vice-presidente do Judiciário estadual.

O relatório do TCE aponta, entre as irregularidades, ausência de prestação de contas de 2010, não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em saúde e educação, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, saques na boca do caixa sem justificativa e dispensa indevida de licitações.

Do G1/Blog do Martinho Filho/Blog do Fredson Paiva

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