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quarta-feira, 2 de junho de 2010

IMPROBIDADE - DEPUTADO BRINGEL PODE RESPONDER A PROCESSO NO TJ


O desembargador Eduardo Augusto Paurá Peres, relator da Ação Penal n° 66032-4, que acusa o deputado estadual Emanoel Bringel (PSDB) de improbidade administrativa e de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, solicitou, ontem, a inclusão da matéria à Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Caso a Corte acate as acusações, o tucano pode ser o primeiro parlamentar a ser condenado devido ao Projeto Ficha Limpa, ficando inelegível para as eleições de outubro. O deputado é acusado de fazer doações e ajudar na realização de casamentos de cidadãos carentes do município de Araripina, além de emitir, também como benefício gratuito, segunda via de certidões de nascimento. Bringel assume as acusações, mas lembra que estava coberto pela Lei Municipal 2220/2000, promulgada em 17 de outubro de 2000 e com efeito retroativo para 2 de maio do mesmo ano.

“Acredito que a ação nem será acatada para entrar na pauta do Tribunal. Tenho certeza que não estava em anexo o texto da Lei que me propicia legitimidade. Sei que estava certo quando fiz minhas ações, faria de novo. Poderia fazer e faria de novo, estava ajudando o povo carente de Araripina”, disse Brigel. Ontem, às 18h, ao receber a notificação de pedido de entrada de pauta, o deputado procurou sua advogada, Rosa Sulevan, que logo protocolou a defesa junto ao TJPE.

“A ação nem começou. Ainda passará pela análise da Corte Especial do Tribunal. O processo foi logo para a Corte Especial porque ele é deputado. Hoje (ontem), foi marcada a data para recebimento ou não da ação por parte do Tribunal. Se o Tribunal vai receber ou não a ação da Procuradoria”, esclareceu a advogada.

O Projeto Ficha Limpa foi aprovado no Congresso Nacional, mês passado, invalida o registro de candidatos que apresentam condenação por crimes de sua vida pregressa. Contudo falta a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a definição a respeito do início da sua validade. Há uma polêmica sobre se valerá ou não para as eleições deste ano, porque, no Senado, houve uma alteração no texto original aprovado na Câmara Federal.

Fonte - Folha de Pernambuco

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