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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

JUSTIÇA - CLIENTE ASSALTADO TERÁ CELULAR DA OPERADORA


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigará a TIM a ceder outro aparelho – ou reduzir em 50% o valor da multa por rescisão de contrato – a uma cliente que teve o seu celular roubado.

A sentença foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, mas consumidores de todo o país podem entrar com ações semelhantes na Justiça para não arcar com todo o prejuízo do furto.

A decisão não configura súmula vinculante, ou seja, diz respeito apenas às partes envolvidas no processo. Apesar disso, deverá influenciar a interpretação de outros juízes que venham a se deparar com outros casos relativos na TIM, Claro ou Vivo.

A questão exclui a Oi, que no início deste ano aboliu de vez a multa por cancelamento de contrato ou mudança de planos pós-pagos e, desde 2006, não oferece aparelhos gratuitos aos clientes.

“Os aparelhos de pós-pago são geralmente cedidos pelas operadoras como forma de atrair clientes. No entendimento do STJ, essa política concorrencial das empresas não pode ser causa de prejuízo ao consumidor.

Assim, o ônus decorrente das práticas comerciais adotadas pelas operadoras deve ser suportado por elas. Além disso, o consumidor não pode ser responsabilizado pelo que não pode controlar, como o furto”, explica o bacharel em direito Márcio Holanda Teixeira.

Conforme decisão do STJ, o cliente não poderá desistir dos serviços da operadora, caso ela opte por conceder novo aparelho. Se desistir, terá que pagar o valor integral da multa.

Atualmente, resta ao cliente roubado três alternativas onerosas: arcar com os custos da rescisão de contrato, permanecer no plano sem desfrutar dos serviços ou comprar outro celular.

As operadoras, no máximo, oferecem vantagens e descontos no resgate de aparelhos. A partir de 15 mil pontos acumulados no pagamento de faturas da Vivo, por exemplo, é possível adquirir um modelo gratuitamente. O serviço é válido para clientes pós-pagos, pessoa física.

O usuário que se sentir lesado poderá entrar como ação no Juizado Especial Cível. Para isso, é imprescindível que faça um boletim de ocorrência na delegacia.

Fonte-JC

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